segunda-feira, 20 de junho de 2011

PLC 122/06 A homofobia mata! mas a impunidade REMATA!

Desde o ano de 2006 homossexuais e pessoas libertas da homofobia e do preconceito vem lutando pela aprovação do plano de lei 122/06 de autoria da Deputada Iara Bernardi, plano de este que hoje encontra-se no senado e a passos de tartaruga vem sendo reanalizado. A famigerada bancada evangélica que tenta barrar de todas as formas para que a lei não seja aprovada o vem fazendo com a mentirosa desculpa de que esta lei tentaria “calar” as pessoas, ou melhor dizendo, feriria a constituição no que tange a liberdade de expressão. Mentira!
Avanços importantes, referentes a direitos sexuais como direitos humanos, estão consagrados internacionalmente, desde os Planos de Ação das Conferências do Cairo (1994) e de Beijing (1995) à Declaração dos Direitos Sexuais (1997) e aos Princípios de Yogyakarta (2006) sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
O conjunto da legislação firmada em âmbito internacional considera que a sexualidade integra a personalidade de todo ser humano, relaciona-se a necessidades humanas básicas e desenvolve interação entre os indivíduos e as estruturas sociais.
Os direitos sexuais são, pois, direitos humanos universais baseados na liberdade, dignidade e igualdade. Referem-se à necessidade e às possibilidades de os indivíduos expressarem seu potencial sexual com segurança e privacidade, tomarem decisões autônomas sobre sua própria prática sexual e fazerem escolhas reprodutivas livres e responsáveis. Referem-se, também, à informação científica, à educação compreensiva, à saúde e ao prazer sexual como fonte de bem-estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
As conquistas legislativas no campo dos direitos sexuais acompanham as notáveis transformações socioculturais que se realizaram nos últimos 50 anos.
Assim sendo o PLC122 não fere a liberdade de crença e nem o movimento LGBT luta por isto. O que homossexuais, bissexuais, trans buscam é por respeito, reconhecimento e igualdade de direitos. A reivindicação pela garantia de liberdades individuais e pela inclusão da não-discriminação por orientação sexual nas normas vigentes marca uma fase importante no surgimento de homossexuais e transgêneros como sujeitos de expressão própria, de direitos universais e diferenciados.
O ministro Marco Aurélio Melo, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, assim descreve a conjuntura resultante da homofobia:
São milhões de cidadãos considerados de segunda categoria: pagam impostos, votam, sujeitam-se a normas legais, mas, ainda assim, são vítimas de preconceitos, discriminações, chacotas. Em se tratando de homofobia, o Brasil ocupa o primeiro lugar, com mais de cem homicídios anuais, cujas vítimas foram trucidadas apenas por serem homossexuais. Números tão significativos acabam ignorados, porque a sociedade brasileira não reconhece as relações homoafetivas como geradoras de direito.
“Tolerar a existência do outro e permitir que ele seja diferente ainda é muito pouco. Quando se tolera, apenas se  concede, e essa não é uma relação de igualdade, mas de superioridade de um sobre o outro.” (Saramago)
“As pessoas têm medo das mudanças. Eu tenho medo que as coisas nunca mudem” (Chico Buarque)
Importa, nesse momento, reconhecer que o projeto se referencia na Dignidade Humana e no Pluralismo Político, como conceitos básicos, e em dois princípios que lhe são elementares: a liberdade e a igualdade. A igualdade não implica negação de diferenças, mas pressupõe a garantia da não-discriminação. Da mesma forma, a Dignidade Humana e o Pluralismo Político, como princípios fundamentais da República, obrigam o Estado a coibir a discriminação e a garantir tolerância, civilidade e imparcialidade de tratamento. Nesse contexto, o projeto propõe uma regulação de convivência que contempla duas máximas milenares: a liberdade de arbítrio e o respeito ao próximo.
O PLC 122/06 não criminaliza a crença pessoal desfavorável à homossexualidade, mas ações que conduzam à imposição dessa crença a outros indivíduos, de modo a suprimir a liberdade de uns pelo arbítrio de outros. Todas as condutas descritas no PLC nº 122, de 2006, se referem a comportamentos dolosos, que têm a intenção explícita de vitimar o outro, motivados por preconceito contra indivíduos ou grupos.
O projeto, além do extremamente positivo no combate à homofobia e na garantia de cidadania a grupos drástica e continuamente violados em seus direitos, não criminaliza a liberdade de consciência e de crença – pela simples razão de que a norma proibitiva incide sobre a conduta dolosa precisamente definida em lei, não sobre o pensamento. Além do fato de que o combate à toda forma de discriminação no campo do trabalho e a promoção da saúde mental dos cidadãos e cidadãs brasileiros, discussão que está no âmbito dessa Comissão, serão fortalecidas. Ademais, as condutas criminalizadas no projeto não tratam da esfera da consciência, mas da esfera da convivência, definindo apenas comportamentos que impliquem lesão a direito alheio.
Criminalizar a homofobia é salvar milhares de vidas! A homofobia mata, mas a impunidade REMATA!


Um comentário:

  1. Parabéns Rogério, seu texto é ótimo e suas ideias também. Acho um absurdo ver que pessoas estão sendo agredidas simplesmente pela opção sexual. Isso é falta de amor e respeito ao próximo, no mínimo.

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